A aplicação do código na abordagem respeitosa de pautas relacionadas à comunidade LGBTQIAP+
Por: Arthur Corrêa, Agnes Matilde, Beatriz Carvalho, Joeli Barros e Sarah Lopes
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O jornalismo é uma ferramenta de comunicação que representa a voz do povo e dita a verdade. Entretanto, na era da pós-verdade e da distribuição descontrolada de informações, em que todos têm “liberdade” para falar o que desejam, é preciso que haja um parâmetro de como essas informações são disseminadas. Conforme o art. 1° do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e a própria Constituição Federal, o acesso à informação é tido como um direito fundamental, assim como o de informar e ser informado. Mas até onde um disseminador de informações pode ir?
No ano de 1949 surge o código de ética, um guia criado para assegurar uma cobertura justa e respeitosa. Sua primeira alteração ocorreu em 1969 a partir do Decreto-Lei n° 972, após a instituição da AI-5. A segunda modificação veio em 1987 para, por fim, ter sua última remodelagem em 2007, que instituiu 19 artigos responsáveis por nortear as ações dos jornalistas, assegurando a veracidade das histórias relatadas, sem propagar estigmas e preconceitos que são refletidos na sociedade.
Neste sentido, ao lidar com pautas de minorias, o jornalista deve não somente seguir o código de ética, como também desempenhar um papel inclusivo. Contudo, ao abordar pautas LGBTQIAP+, pode haver lacunas no código, que necessitam de atualização para garantir uma cobertura mais abrangente.
A discriminação e estigmatização da comunidade LGBTQIAP+ continua presente em muitos lugares do mundo. Nesse contexto, o jornalismo desempenha um papel essencial ao dar voz a essas histórias, mas também pode perpetuar preconceitos se não houver uma abordagem cuidadosa. A atualização do código de ética poderia ajudar a orientar os jornalistas sobre como evitar estereótipos e abordar essas pautas de forma mais sensível.
Mídia LGBTQIAP+
Ao tratar de pautas relacionadas à comunidade LGBTQIAP+, a aplicação do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros torna-se essencial para garantir uma abordagem respeitosa, livre de discriminação e preconceitos. Como a postura do jornalista contribui para uma cobertura responsável e empática com essa comunidade?
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O ativista trans e jornalista Ivo Pantoja comenta que o profissional deve sempre realizar uma pesquisa de campo antes de qualquer entrevista. “Eu falo de uma forma geral, não só com fontes que sejam LGBTQIAP+, pra não rolar um certo tipo de constrangimento, sabe?”. Quando se trata de pautas trans, o ativista comenta que os erros mais comuns são na forma de tratamento, como por exemplo não saber qual pronome utilizar ou à qual nome se referir, e alerta que esse tipo de erro pode levar à perda da matéria ou até mesmo à desmoralização da fonte. “Como a gente tá lidando com uma fonte LGBTQIAP+, eu acho que os assuntos são muito mais delicados, temos que praticar o exercício da empatia todo tempo”, alerta o jornalista.
Utilizar nomenclaturas adequadas e não sensacionalistas é essencial para evitar o reforço de estigmas e estereótipos. Por isso, o código de ética incentiva o uso de linguagem neutra e precisa, para se ter uma comunicação jornalística mais inclusiva e livre de preconceitos. Ao adotar uma postura sensível, buscar fontes confiáveis e pesquisar previamente o tema abordado, o jornalista garante a precisão e o alcance das informações apresentadas.
Além disso, ao dar voz à comunidade LGBTQIAP+, o jornalismo fortalece o seu papel no combate ao preconceito, na promoção da igualdade de direitos e no respeito à dignidade de todas as pessoas. Em uma pesquisa feita pela Secretaria de Educação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais (ABLGBT), 45% dos estudantes afirmam que já se sentiram inseguros devido à sua identidade de gênero no ambiente escolar, levando à evasão dessa comunidade neste ambiente. "Por exemplo, academicamente falando, no mestrado que estou, só tem eu e mais uma pessoa trans, então a gente fica se questionando: 'Onde é que essas pessoas estão?’", indaga o ativista.
Ivo salienta que a ocupação dessa comunidade em todos os espaços é uma garantia de sobrevivência e inclusão. Em uma enquete sobre empregabilidade trans realizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) em dezembro de 2020, 94% dos entrevistados informaram que acreditavam que o mercado de trabalho não está aberto para a contratação de pessoas trans. "Eu reafirmo a questão das cotas tanto no ambiente acadêmico quanto no mercado de trabalho, porque não vejo como um privilégio, mas uma forma da gente estar inserido nos espaços, da gente exercer o que nós temos para oferecer de conhecimento, essa é a chave para as pessoas enxergarem e ver que a gente existe", comenta o ativista trans.
Esclarecendo os termos
Segundo a cientista social Rayanne Pontes, de 27 anos, formada pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), as maiores dificuldades em se compreender os termos é porque durante muito tempo a questão de gênero e sexualidade foi analisada através do binarismo homem/mulher, “então quando saímos desse binarismo a sexualidade se mostra como algo mais complexo de se definir e compreender”, explicou Rayanne.
Segundo a cientista, a problemática surge devido ao histórico cronológico, pois quando analisado, percebe-se que este assunto é recente, por conta disto “ainda hoje a sexualidade se vislumbra como um tabu, bem menos que antes, mas ainda assim um tabu”, reforça a cientista.
Para ela, a questão do surgimento destes termos é uma questão complexa pois eles surgiram através de um processo de compreensão das questões de gênero e sexualidade. “Autores como Judith Butler, Michel Foucault, Joan Scott , Guacira Louro, Berenice Bento e tantos outros teóricos tiveram um papel fundamental na construção de terminologias que buscam representar os indivíduos em toda sua complexidade”, ressaltou.
Atualmente existem 31 tipos de identidades que são reconhecidos pela prefeitura de Nova York, dentre eles:
● Agênero: É aquele que não se identifica com nenhum gênero;
● Andrógino: Indivíduo que usa vestimentas masculinas e femininas;
● Assexual: São pessoas que sentem pouca ou nenhuma atração sexual. Atração esta que também pode ser condicional;
● Bicha: É um jargão utilizado no meio LGBT que se refere aos homossexuais;
● Bissexual: Pessoas que sentem atração por ambos os mais gêneros;
● Cisgênero: Pessoa que se identifica com o sexo de nascença;
● Crossdresser: Esse termo se originou do fetiche que alguns homens tinham de se vestir como mulher para satisfazer uma fantasia sexual. Ou seja, são pessoas que usam roupas do sexo oposto, sem esta ligado a sua sexualidade;
●Drag queen/drag king: Drag queen, são homens que se vestem de mulher de forma extravagante, com o intuito artístico. Drag king, são mulheres que se vestem de homem para performances artísticas;
● Gay/homossexual: São homens que sentem atração por outros homens;
● Heterossexual: Pessoa que sente atração por pessoas do sexo/gênero oposto;
●Intersexual: São conhecidos como hermafroditas ou eunucos. São pessoas que têm características sexuais e reprodutivas dos gêneros masculino e feminino, porém eles podem se identificar com determinado gênero;
● Lésbicas: São mulheres que sentem atração por outras mulheres;
● Não binário: São pessoas cuja identidade não se limitam às categorias “masculina” ou “feminina”;
● Pansexual: Engloba as polissexualidades, pan significa todos, ou seja, são indivíduos que sentem atração por todos os gêneros, binários ou não;
● Queer: Palavra do idioma inglês que significa excêntrico, diferente ou esquisito;
● T-lover: São pessoas que se sentem atraídas por travestis e trans;
● Transformista: Indivíduos que se vestem com roupas do gênero oposto movido para fins artísticos. Porém, de forma menos extravagante que as drags/kings;
● Transgêneros: Esse termo abarca tanto os trans quanto os travestis;
●Transexual: São pessoas que não se enxergam no gênero em que nasceram. Ou seja, pessoa que nasceu em um corpo feminino ou masculino, mas se identifica com o sexo oposto;
●Travesti: Pessoa que nasce do sexo masculino, mas que se identifica com o gênero oposto ao seu sexo biológico.
DIREITOS LGBTQIAP+
Os direitos fundamentais são garantidos a todos, independente de cor, raça, orientação sexual, ou religião. Assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5°, que discorre que todos são iguais perante a lei, no entanto, se faz esclarecer que os direitos LGBTQIAP+ não se restringem somente à Constituição, existem portarias do Ministério da Saúde (PORTARIA Nº 2.836, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2011) que garantem estender e cumprir esse direito, que de fato eles sejam usufruídos pelo público ao qual se destina. Recentemente, alguns direitos foram conquistados, reforçando a importância do combate ao preconceito na busca por igualdade, para garantir e ampliar o conhecimento a respeito das garantias das pessoas LGTQIAP+.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, garantindo, então, o direito a adoção. No mesmo ano, foi garantido por meio da resolução do Conselho Nacional de Justiça- CNJ o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em relação à identidade de gênero, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de retificação do nome e do gênero de pessoas transgênero, independente de realização de cirurgia de transgenitalização ou qualquer outro procedimento médico.
O crime de transfobia e homofobia foi equiparado ao crime de racismo, na decisão, o plenário do STF reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIAP+.
O não cumprimento do código de ética dos jornalistas brasileiros, assim como a da norma vigente no Brasil, gera consequências tanto ao jornalista quanto aos veículos de comunicação. A advogada Isabelle Bittencourt, 24 anos, fala a respeito das consequências civis e criminais quanto à produção de conteúdo discriminatório ou ofensivo dessas minorias. “Na Constituição e no Código Civil diz que se você causa dano a outrem, você é obrigado a indenizá-lo, isso é chamado de dano moral. Essa é a consequência cível. Você indeniza, você paga um valor para aquela pessoa que se sentiu ofendida, humilhada… Já no criminal, a consequência é outra: é a detenção, pagamento de multa. O crime de homofobia, transfobia e os crimes referentes à sexualidade são puníveis na mesma proporção do racismo”, aponta Isabelle.
A advogada reforça que o estudo e a busca por compreensão das diversidades são os elementos-chave para evitar os problemas legais ao cobrir pautas delicadas, como as que são referentes à causa LGBTQIAP+. “Ninguém merece ser tratado de uma forma que não é digno. Na verdade todos somos dignos de respeito, igualdade, liberdade e todos somos iguais perante à lei”, finaliza Isabelle
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muito importante abordar temas como esse! parabens ethos, aguardando as próximas postagens